A TeleParticipação possui o direito autoral do software para o segmento de Teleatendimento, Call Center e Contact Center.

INPI Assespro Seprorgs

Registro de software no INPI - Competências em jogo

TeleParticipação - Registro de software pioneiro no Brasil.

Porque Registrar o Software?

Porque Registrar o Software?
-A Legislação de Proteção do Registro;
- A obrigatoriedade em licitações;
- O processo de registro no INPI.
Assista o vídeo, entenda:

TeleParticipação

A Segurança Jurídica do Atendimento:

Em face da anterioridade do registro no INPI de seu software de teleatendimento, ocorrido em 1991, a TeleParticipação tem legitimidade para autorizar, mediante contrato de royalties, empresas que operam softwares de teleatendimento a utilizá-los de forma regular, afastando a possibilidade de questionamento acerca da existência de ofensa às Leis 9.609/98 e 9.610/98, que dispõem acerca da proteção dos direitos autorais e propriedade intelectual de softwares pelo prazo de 50 anos contados a partir da data de criação ou publicação (conforme o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 9.609/98). A TeleParticipação é pioneira no mercado de teleatendimento no Brasil e busca, agora, certificar e garantir a segurança e os direitos das empresas que estão atuando no segmento, por meio de contrato de licença de uso do software. 

Documentos - TeleParticipação

O que é a TeleParticipação?

Precursora no segmento de tele-atendimento no Brasil, com software
registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) em 1991,
junto ao Ministério da Indústria e do Comércio, a TeleParticipação implantou o software em diversos Municípios, inclusive em parceria com a PROCERGS (Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul), bem como nas Assembleias Legislativas do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Obteve, ainda, exclusividade de comercialização, conforme declaração do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (ASSESPRO/RS e SEPRORGS).

Como tudo começou...

A TeleParticipação surgiu com a ideia de João Ricardo de Jesus que percebeu a dificuldade de comunicação do governo com a comunidade. Buscou, então, uma forma mais ágil de garantir o direito do cidadão de petição para pedido de providência, sugestão, denúncia e reclamação.
Fundou a empresa e apresentou-se de maneira inovadora no mercado, buscando melhorar a comunicação entre o cidadão e os governos e seus órgãos.

A ideia foi amplamente acolhida, difundida e implementada em diversas cidades do Vale do Rio dos Sinos, no estado do Rio Grande do Sul, como: Campo Bom, Novo Hamburgo, Taquara, Osório, Canoas, Lajeado, Gramado, Butiá, Farroupilha, Feliz, São Leopoldo, Ivoti, Montenegro e Santa Vitória do Palmar, revolucionando a comunicação dos cidadãos com os órgãos públicos municipais e agilizando com eficiência a solução de problemas, resolução de dúvidas e conclusões conjuntas da cidade, bem como incentivando a transparência do poder público, superando e solucionando, com sucesso, os problemas comunicacionais das cidades e a dificuldade em se aproximar das comunidades.

TeleParticipacao

Desde o início, a TeleParticipação foi lançada com objetivos muito bem traçados: facilitar a comunicação do poder público com o cidadão por meio de um software conectado com centrais de atendimento dos clientes e promover a transparência e a proximidade do órgão público com a sua própria comunidade.

Comunicação com Segurança
TeleParticipacao

Telefone

(51) 99991-7641

Endereço

Rua Félix da Cunha, 332
Bairro Floresta - Porto Alegre-RS
CEP: 90.570-000

E-mail

joaoricardo@teleparticipacao.com.br

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