Em face da anterioridade do registro no INPI de seu software de teleatendimento, ocorrido em 1991, a TeleParticipação tem legitimidade para autorizar, mediante contrato de royalties, empresas que operam softwares de teleatendimento a utilizá-los de forma regular, afastando a possibilidade de questionamento acerca da existência de ofensa às Leis 9.609/98 e 9.610/98, que dispõem acerca da proteção dos direitos autorais e propriedade intelectual de softwares pelo prazo de 50 anos contados a partir da data de criação ou publicação (conforme o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 9.609/98). A TeleParticipação é pioneira no mercado de teleatendimento no Brasil e busca, agora, certificar e garantir a segurança e os direitos das empresas que estão atuando no segmento, por meio de contrato de licença de uso do software.
Precursora no segmento de teleatendimento no Brasil, com software
registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) em 1991,
junto ao Ministério da Indústria e do Comércio, a TeleParticipação implantou o
software em diversos Municípios, inclusive em parceria com a PROCERGS
(Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul),
bem como nas Assembleias Legislativas do Rio Grande do Sul e de São
Paulo. Obteve, ainda, exclusividade de comercialização, conforme declaração
do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Rio Grande do
Sul (ASSESPRO/RS e SEPRORGS).
A TeleParticipação surgiu com a ideia de João Ricardo de Jesus que
percebeu a dificuldade de comunicação do governo com a comunidade.
Buscou, então, uma forma mais ágil de garantir o direito do cidadão de
petição para pedido de providência, sugestão, denúncia e reclamação.
Fundou a empresa e apresentou-se de maneira inovadora no mercado,
buscando melhorar a comunicação entre o cidadão e os governos e seus
órgãos.
A ideia foi amplamente acolhida, difundida e implementada em diversas cidades do Vale do Rio dos Sinos, no estado do Rio Grande do Sul, como: Campo Bom, Novo Hamburgo, Taquara, Osório, Canoas, Lajeado, Gramado, Butiá, Farroupilha, Feliz, São Leopoldo, Ivoti, Montenegro e Santa Vitória do Palmar, revolucionando a comunicação dos cidadãos com os órgãos públicos municipais e agilizando com eficiência a solução de problemas, resolução de dúvidas e conclusões conjuntas da cidade, bem como incentivando a transparência do poder público, superando e solucionando, com sucesso, os problemas comunicacionais das cidades e a dificuldade em se aproximar das comunidades.
Desde o início, a TeleParticipação foi lançada com objetivos muito bem traçados: facilitar a comunicação do poder público com o cidadão por meio de um software conectado com centrais de atendimento dos clientes e promover a transparência e a proximidade do órgão público com a sua própria comunidade.
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